Você abriu, ou pensa em abrir, mais de um CNPJ para manter seus negócios no Simples Nacional? É essencial entender onde termina o planejamento tributário legítimo e onde começa um crime contra a ordem tributária.
Os limites do Simples Nacional
O faturamento anual combinado não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões (art. 3º, II, da LC 123/2006). A participação societária também entra na conta: até 10% do capital de outra empresa não gera problema. Acima disso, o faturamento da outra empresa passa a ser somado ao seu (art. 3º, §4º, IV, da LC 123/2006).
Onde a fragmentação vira crime
O problema não é diversificar negócios. É fragmentar artificialmente uma atividade em vários CNPJs para escapar do teto, especialmente registrando empresas em nome de terceiros. Quem empresta o nome como sócio fictício responde tanto quanto quem organiza o esquema, podendo configurar falsidade ideológica (art. 299, Código Penal), além da sonegação em si (Lei 8.137/90, art. 1º, reclusão de 2 a 5 anos; art. 2º, detenção de 6 meses a 2 anos).
As consequências fiscais
Exclusão do Simples por 3 anos, ou até 10 anos se comprovada fraude, artifício ou ardil (art. 29, §2º, da LC 123/2006); multa que pode chegar a 100% do valor devido, podendo alcançar 150% em caso de reincidência comprovada (art. 44, §1º-A, VI, da Lei 9.430/96, com redação da Lei 14.689/2023, e RE 736090, Tema 863, STF); e cobrança retroativa dos últimos 5 anos (art. 173, CTN).
Como a maioria não consegue pagar essa multa, a cobrança costuma ser inscrita em dívida ativa e seguir para execução fiscal. Há ainda a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica (art. 135, CTN).
Perguntas frequentes
Abrir mais de um CNPJ é ilegal? Não. Ilegal é fragmentar artificialmente uma atividade para burlar o limite, especialmente usando nome de terceiros.
Ter pequena participação em outra empresa compromete meu Simples Nacional? Só acima de 10% do capital da outra empresa.
Fale com um advogado tributarista para revisar sua estrutura societária antes de qualquer decisão.
Até a próxima.
Romildo Costa é advogado pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, com atuação especializada em Execuções Fiscais, Direito Penal Tributário e Transação Tributária.

