Participar de uma licitação, contratar um financiamento bancário, distribuir lucros aos sócios, obter determinados incentivos fiscais. Todas essas situações, comuns na rotina de qualquer empresa, costumam esbarrar na mesma exigência: a apresentação de uma certidão de regularidade fiscal. Para empresas que aderiram a uma transação tributária, surge uma dúvida direta: isso ainda é possível?
A diferença entre certidão negativa e certidão positiva com efeito de negativa
A Certidão Negativa de Débitos, a CND, é o documento que atesta que a empresa não tem pendências fiscais conhecidas. Mas existe um segundo documento, com efeitos práticos equivalentes, que costuma resolver a vida de empresas que têm alguma pendência, mas em situação regularizada: a Certidão Positiva com Efeito de Negativa, a CPEN.
Prevista no art. 206 do Código Tributário Nacional, a CPEN é emitida quando existe crédito tributário em nome da empresa, mas esse crédito está com a exigibilidade suspensa, penhorado por valor suficiente, ou em outra situação que a lei equipara à regularidade. Para todos os efeitos práticos, a CPEN produz os mesmos efeitos da CND: serve para participar de licitações, obter financiamentos, distribuir lucros e cumprir outras exigências que dependem de comprovação de regularidade fiscal.
Por que a transação tributária costuma viabilizar a CPEN
O art. 151 do Código Tributário Nacional lista as hipóteses em que a exigibilidade de um crédito tributário fica suspensa, entre elas o parcelamento. Como a transação tributária normalmente envolve o pagamento parcelado do saldo negociado, enquanto o acordo estiver sendo cumprido regularmente, a dívida tende a se enquadrar nessa hipótese de suspensão de exigibilidade, o que permite a emissão da certidão positiva com efeito de negativa em favor da empresa.
O momento exato importa, e costuma gerar dúvida: a exigibilidade do débito não fica suspensa no dia em que a empresa manifesta interesse em negociar, mas a partir do momento em que a transação é efetivamente formalizada, o que, na prática, acontece com a confirmação do pagamento da primeira parcela da entrada. É só depois desse pagamento cair no sistema que a dívida passa a constar como negociada e com exigibilidade suspensa.
Na prática, isso significa que aderir a uma transação tributária e mantê-la em dia costuma ser, também, um caminho para regularizar a situação fiscal da empresa para fins de certidão, mesmo sem ainda ter quitado integralmente o débito negociado.
Quanto tempo leva para a certidão sair depois do pagamento

Uma dúvida prática recorrente: depois de pago o valor da entrada, quanto tempo leva até a CPEN aparecer disponível no site do Fisco? Não existe um prazo fixado em lei, mas a experiência prática mostra que o sistema costuma levar entre 24 e 72 horas úteis para processar o pagamento e atualizar a situação da empresa, liberando a emissão da certidão. Esse prazo pode variar um pouco para mais, dependendo do volume de processamento do sistema no momento e da regularidade cadastral da empresa, por isso vale sempre confirmar a situação diretamente no site antes de comprometer um prazo contratual com terceiros.
O que pode comprometer esse benefício
Esse efeito depende diretamente do cumprimento regular do acordo. Como já tratado em outro artigo deste site, o descumprimento da transação tributária tende a levar à rescisão do acordo e à retomada da cobrança nos termos originais, o que também compromete a situação da empresa para fins de certidão: a suspensão da exigibilidade deixa de existir, e a CPEN deixa de ser emitida com base naquela negociação específica.
Além disso, é preciso lembrar que a empresa pode ter outras pendências fiscais, não incluídas na transação em curso, que continuam impedindo a emissão da certidão independentemente da negociação em dia. A transação regulariza apenas os débitos especificamente abrangidos por ela.
Por que esse ponto deveria entrar no cálculo antes de negociar
Para empresas que dependem de certidão de regularidade fiscal para operar, seja para participar de licitações públicas, manter linhas de crédito ou cumprir exigências contratuais com grandes clientes, esse efeito da transação tributária pode ser tão relevante quanto o próprio desconto financeiro obtido na negociação. Vale, portanto, mapear com antecedência quais débitos precisam ser regularizados para viabilizar a certidão, e não apenas focar no valor total do desconto.
Perguntas frequentes
A empresa recebe a CND assim que adere à transação tributária, ou precisa esperar? Precisa esperar a formalização efetiva da transação, que ocorre com a confirmação do pagamento da primeira parcela da entrada. A partir daí, o sistema costuma levar entre 24 e 72 horas úteis para atualizar a situação e liberar a certidão positiva com efeito de negativa.
A CPEN vale o mesmo que a CND para participar de licitações? Sim. A legislação equipara os efeitos da certidão positiva com efeito de negativa aos da certidão negativa para a generalidade das finalidades práticas.
O que acontece com execuções fiscais e penhoras já existentes quando a empresa adere à transação? A adesão costuma suspender a execução fiscal enquanto o acordo estiver sendo cumprido, mas, em regra, não desfaz automaticamente penhoras ou garantias já efetivadas nos autos antes da negociação. Esses bens costumam permanecer vinculados ao processo até a quitação integral da transação, salvo acordo específico com a Fazenda para sua liberação.
Se eu atrasar uma parcela da transação, perco a certidão imediatamente? Depende dos critérios de tolerância e dos prazos previstos no edital e na legislação antes de caracterizar o descumprimento. Atrasos pontuais nem sempre implicam perda imediata do benefício, mas o risco existe e cresce com a reincidência.
A transação tributária estadual, como a de São Paulo, também libera certidão? Programas estaduais costumam ter lógica semelhante, mas as regras específicas sobre certidão de regularidade fiscal são definidas pela legislação de cada estado, e devem ser verificadas separadamente.
Conclusão
Enquanto cumprida regularmente, a transação tributária costuma viabilizar a certidão positiva com efeito de negativa, com os mesmos efeitos práticos da certidão negativa de débitos, permitindo à empresa participar de licitações, obter financiamentos e cumprir outras exigências de regularidade fiscal. Esse é um benefício que vai além do desconto financeiro, e que merece ser considerado desde o planejamento da negociação, incluindo o tempo de processamento do pagamento inicial, não apenas depois que a necessidade da certidão aparece.
Veja o panorama completo sobre a transação tributária: Transação Tributária para Empresários: Como Negociar sua Dívida com o Fisco Sem Comprometer a Empresa (inserir link). Fale comigo se sua empresa precisa regularizar a situação fiscal para fins de certidão, seja para uma licitação, um financiamento ou qualquer outra exigência contratual.
Sobre o autor
Romildo Costa é advogado pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, com atuação especializada em Execuções Fiscais, Direito Penal Tributário e Transação Tributária.

