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Crimes Fiscais no Brasil: Quando a Sonegação Deixa de Ser Dívida e Vira Crime

Não pagar um imposto é crime? Neste artigo, explico exatamente em que momento a sonegação fiscal se torna crime, o que precisa ser provado, e como se defender.

Como começa uma investigação por crime fiscal

O cruzamento de dados por inteligência artificial permite à Fazenda monitorar praticamente toda movimentação financeira. Indícios de irregularidade levam a uma auditoria. Confirmada, o lançamento de ofício é feito e as provas seguem ao Ministério Público, que aciona a polícia.

O marco que poucos conhecem: sem lançamento definitivo, não há crime

Enquanto o contribuinte discute a cobrança administrativamente, não há crime a ser falado. A Súmula Vinculante 24 do STF fixa: “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.” Só depois disso é possível falar em crime, e mesmo assim exige os requisitos do art. 1º ou 2º da Lei 8.137/90 (pena de 2 a 5 anos, ou 6 meses a 2 anos, respectivamente).

Não pagar não é crime. Fraudar, sim

Os crimes fiscais são dolosos: exigem intenção de fraudar. Um erro de cálculo não configura crime.

A prescrição do crime é diferente da prescrição da dívida

A prescrição penal segue o Código Penal, independente da prescrição tributária (CTN). É possível que a dívida esteja prescrita e o contribuinte ainda responda criminalmente.

Quando o pagamento encerra o problema

O pagamento integral, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento da denúncia ou já em fase de sentença, extingue a punibilidade (art. 9º, §2º, Lei 10.684/03). O parcelamento, ainda que aderido depois do recebimento da denúncia, também suspende a pretensão punitiva e a prescrição enquanto durar. Se romper, o processo pode ser retomado. Essa regra, porém, não se aplica ao devedor declarado contumaz em decisão administrativa final e inscrito no Cadin (art. 9º, §3º, da mesma lei).

De quem é a responsabilidade penal

Recai sobre quem estava na gestão no momento da geração do tributo. Intimações em nome da pessoa errada podem gerar nulidade.

Perguntas frequentes

Não pagar imposto por falta de dinheiro é crime? Não. Exige fraude dolosa.

Se minha dívida prescreveu, o processo criminal também acaba? Não necessariamente. As prescrições têm contagens diferentes.

Parcelar encerra o risco criminal? Só suspende, enquanto em dia.

Fale com um advogado tributarista especializado em crimes fiscais para uma análise individualizada do seu caso.

Até a próxima.

Romildo Costa é advogado pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, com atuação especializada em Execuções Fiscais, Direito Penal Tributário e Transação Tributária.

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