Se sua empresa foi citada em uma execução fiscal, o relógio já está correndo. A forma como você reage nos primeiros dias pode ser a diferença entre pagar o que deve e pagar o triplo disso. Neste artigo, mostro as estratégias reais que um advogado especialista em execuções fiscais usa na fase judicial para proteger o patrimônio da empresa e dos sócios.
O caminho da execução fiscal
Tudo começa com a inscrição do débito em dívida ativa. Após a citação, você tem 5 dias para pagar ou oferecer bens à penhora. Pagando, a execução se extingue. Oferecendo bens, o prazo para embargos se estende por 30 dias, e o bem fica sob custódia do juízo até o desfecho.
Quando os embargos não são acolhidos, seja porque o caso não apresentava vícios capazes de afastar a cobrança, seja por outros fatores do processo, o bem vai a leilão, e é comum sair por até 50% abaixo do valor real. Pior: se o valor arrecadado não cobrir a dívida, o Fisco continua buscando outros bens. Na prática, empresas mal assessoradas já pagaram o equivalente a duas ou três vezes o valor original só por causa disso.
Os riscos reais da penhora
Se você não paga nem oferece bens, a Fazenda parte para a busca ativa: contas bancárias, veículos, imóveis, aplicações financeiras, segundo a ordem de preferência do art. 11 da LEF. Não encontrando ativos suficientes na empresa, o Fisco pode requerer a desconsideração da personalidade jurídica com base no art. 135 do CTN, mas isso exige prova de excesso de poder ou infração à lei. Não é automático.
A execução fiscal não vem sozinha: o risco do processo criminal
Dependendo de como o débito foi apurado, o mesmo fato pode gerar representação fiscal para fins penais por crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90). Para os crimes materiais do art. 1º, incisos I a IV, da mesma lei, a Súmula Vinculante 24 do STF exige o lançamento definitivo do crédito antes que o crime se consume. Já os crimes formais, como a apropriação indébita tributária do art. 2º, II, podem se consumar mesmo sem esse lançamento, especialmente quando o próprio contribuinte já declarou a dívida. Não existe, portanto, prisão automática só porque uma execução foi ajuizada, mas também não existe uma regra única que proteja todos os casos da mesma forma.
O pagamento integral do débito, a qualquer tempo, extingue a punibilidade (art. 9º, §2º, da Lei 10.684/03), exceto para o devedor declarado contumaz em decisão administrativa final e inscrito no Cadin (art. 9º, §3º, da mesma lei).
Por que você precisa de um advogado antes de decidir
Um advogado especialista revisa todo o histórico administrativo em busca de vícios que podem derrubar a cobrança inteira: prescrição, decadência, ou nulidade na CDA.
A multa qualificada aplicada em casos de fraude ou sonegação é, hoje, limitada a 100% do tributo devido, podendo chegar a 150% apenas em caso de reincidência comprovada. Foi assim que ficou definido pela Lei 14.689/2023, que alterou o art. 44, §1º-A, VI, da Lei 9.430/96, com a constitucionalidade e a aplicação retroativa dessa redução confirmadas pelo STF no RE 736090 (Tema 863 da Repercussão Geral). Ainda assim, é comum o Fisco aplicar percentuais acima desse teto sem observar a mudança legal. Cabe ao advogado identificar esse excesso e reduzi-lo judicialmente.
Tempo: um recurso estratégico, não um blefe
Quando a Fazenda não localiza bens, o processo é suspenso por 1 ano. Passado esse período, começa a correr o prazo de 5 anos para a prescrição intercorrente. Mas esse tempo não corre sozinho a seu favor de forma automática: a Fazenda pode retomar a busca por bens a qualquer momento dentro desse período, e cada caso pede uma leitura diferente sobre o que fazer enquanto o relógio corre. Em alguns cenários, esperar é a melhor decisão. Em outros, negociar parcelamento ou transação nesse mesmo intervalo protege mais o cliente do que aguardar. Qual caminho é o certo, depende de fatores que só uma análise técnica do caso revela, e é exatamente aí que a experiência de quem já viu dezenas desses processos faz diferença.
Advogado tributarista: investimento, não despesa
Se sua empresa foi citada em uma execução fiscal, fale com um advogado tributarista especializado antes da primeira decisão sobre pagar, oferecer bens ou ficar em silêncio.
Até a próxima.
Romildo Costa é advogado pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, com atuação especializada em Execuções Fiscais, Direito Penal Tributário e Transação Tributária.

