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Denúncia Espontânea: Como Regularizar um Tributo em Atraso Sem Pagar Multa

Sua empresa deixou de pagar um tributo porque precisou escolher entre o Fisco e a folha de pagamento? Existe um instrumento legal pouco conhecido que pode evitar que esse atraso vire uma dívida impagável: a denúncia espontânea.

O custo real de não pagar (e de ser pego)

Se você atrasar, mas paga por conta própria, antes de qualquer ação do Fisco, a penalidade é limitada à multa moratória. No âmbito federal, até 20%, mais juros. Se o Fisco identifica a omissão antes, a cobrança de ofício vem com juros, multa de mora e multa punitiva, hoje limitada a 100% do tributo devido, podendo chegar a 150% apenas em caso de reincidência comprovada (art. 44, §1º-A, VI, da Lei 9.430/96, com redação da Lei 14.689/2023, e RE 736090, Tema 863, STF).

A denúncia espontânea

Prevista no art. 138 do CTN, permite confessar o não pagamento e quitar o tributo apenas com juros de mora, sem multa. Três requisitos, todos cumulativos: confissão, pagamento integral, e espontaneidade (antes de qualquer procedimento fiscalizatório).

As armadilhas que anulam o benefício

Não cobre obrigações acessórias. Não se aplica a parcelamentos: precisa ser pagamento integral e à vista. E o ponto mais importante: se o tributo já foi declarado (nota fiscal emitida, GIA preenchida), a denúncia espontânea não é cabível, porque o Fisco já tem conhecimento formal da dívida. É a Súmula 360 do STJ que fixa esse entendimento.

O risco criminal

O STF, no RHC 163.334/SC, definiu que o não recolhimento doloso e contumaz do ICMS próprio declarado pode configurar apropriação indébita tributária (art. 2º, II, da Lei 8.137/90). Não é qualquer atraso: exige intenção deliberada e reiteração.

Perguntas frequentes

Denúncia espontânea vale para qualquer tributo em atraso? Só se o Fisco ainda não tiver conhecimento formal da dívida (Súmula 360, STJ).

Posso parcelar e ainda ter direito ao benefício? Não. É necessário pagamento integral e à vista.

Confessar o não pagamento de ICMS pode virar um problema criminal? Pode, se houver dolo e reiteração.

Fale com um advogado tributarista antes de fazer uma denúncia espontânea.

Até a próxima.

Romildo Costa é advogado pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, com atuação especializada em Execuções Fiscais, Direito Penal Tributário e Transação Tributária.

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