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Transação Tributária: um Caminho Possível para Renegociar a Dívida da Empresa com o Fisco

Entenda como esse instrumento funciona e por que ele é diferente do parcelamento tradicional

Quando a dívida tributária se acumula, boa parte dos empresários já ouviu falar em parcelamento, mas poucos conhecem a transação tributária, um caminho que pode ser mais adequado dependendo da situação financeira e da origem do débito.

O que é a transação tributária

A transação tributária é um instrumento legal, previsto na Lei nº 13.988/2020, que permite à Fazenda Pública e ao contribuinte negociarem condições específicas para a quitação de débitos tributários, considerando a capacidade de pagamento, a natureza da dívida e o grau de recuperabilidade do crédito. Diferente de uma simples concessão, é um instrumento formal, com regras próprias e programas específicos que podem variar ao longo do tempo.

Em que a transação se diferencia do parcelamento comum

O parcelamento tradicional geralmente oferece uma divisão fixa do valor total da dívida, com regras padronizadas e pouca margem de personalização. Já a transação tributária pode considerar a situação econômica específica do contribuinte, o que abre espaço para condições diferenciadas, sempre dentro dos parâmetros definidos pela legislação e pelos editais ou programas vigentes no momento da negociação.

Como o Fisco mede a capacidade de pagamento da empresa (CAPAG)

Um dos critérios centrais para definir as condições de uma transação é a CAPAG, sigla para Capacidade de Pagamento. É uma espécie de classificação que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atribui ao contribuinte, dividida em quatro notas: A, B, C e D. Em termos simples, essa nota indica o quanto o Fisco considera provável recuperar aquela dívida ao longo do tempo.

Empresas classificadas como A ou B, ou seja, com maior capacidade de pagamento, costumam ter acesso a condições mais próximas do parcelamento comum, sem desconto expressivo. Já empresas classificadas como C ou D, cujas dívidas são consideradas de mais difícil recuperação, é que normalmente têm acesso aos maiores benefícios: descontos mais expressivos e prazos mais estendidos. Essa classificação não é escolhida pela empresa, decorre de critérios técnicos aplicados pelo próprio Fisco.

As duas modalidades: transação por adesão e transação individual

Existem, principalmente, dois formatos de transação tributária. A transação por adesão funciona por meio de editais públicos, com regras fixas, abertos periodicamente pela PGFN ou pela Receita Federal, a empresa adere às condições já definidas naquele edital específico, sem espaço para personalização além do que está previsto.

Já a transação individual é construída sob medida, negociada caso a caso, e costuma ser reservada para débitos de maior porte, empresas em recuperação judicial ou situações com características muito específicas que não se encaixam nos editais padronizados. A escolha entre uma modalidade e outra depende do perfil da dívida e da empresa, e não é uma decisão trivial, vale avaliação técnica antes de se enquadrar em qualquer uma delas.

Nem toda empresa se enquadra da mesma forma

A elegibilidade e as condições disponíveis dependem de fatores como o tipo de débito, sua origem, o tempo de inscrição em dívida ativa, a classificação de CAPAG e os programas abertos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou pelos órgãos fiscais competentes em cada momento. Por isso, o que se aplica a uma empresa não necessariamente se aplica a outra com dívida semelhante em valor.

Onde o desconto realmente incide (e onde ele não pode incidir)

Um ponto que gera bastante confusão, a Lei nº 13.988/2020 veda expressamente a redução do valor principal do tributo devido. O desconto oferecido pela transação incide apenas sobre os acréscimos legais da dívida, juros, multas e encargos, nunca sobre o montante principal do imposto ou contribuição. Entender essa distinção evita expectativas equivocadas sobre o tamanho real do benefício.

Prazos e percentuais praticados

De forma geral, a legislação e os editais vigentes permitem parcelamentos ampliados, que podem chegar a 120 meses para a maioria das empresas, e a até 145 meses para categorias específicas, como microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas. Da mesma forma, os descontos sobre os acréscimos legais podem alcançar até 65% para empresas em geral, e até 70% para essas mesmas categorias diferenciadas, sempre a depender da classificação de CAPAG, do edital aplicável e da análise do caso concreto. Esses números são limites legais e não uma garantia automática de que serão aplicados integralmente a qualquer situação.

O efeito da transação homologada sobre a execução fiscal

Quando formalizada e homologada, a transação tributária tem um efeito prático importante: ela suspende a exigibilidade do crédito tributário. Isso significa que atos de cobrança mais agressivos, como novos bloqueios de valores ou penhoras dentro da execução fiscal em curso, tendem a ser paralisados enquanto os termos da transação estiverem sendo cumpridos. É um dos motivos pelos quais essa alternativa merece ser avaliada mesmo quando o processo judicial já está em andamento.

Quando faz sentido considerar a transação tributária

Empresas com dificuldade real de pagamento à vista, dívidas com baixa perspectiva de recuperação pela Fazenda, ou débitos com histórico de discussão são cenários em que a transação costuma merecer avaliação como alternativa. Essa análise deve considerar também os reflexos da execução fiscal em curso e, quando for o caso, sua relação com discussões societárias ou processos de reorganização mais amplos, como aprofundamos no artigo sobre execução fiscal e recuperação judicial.

Link: Execução Fiscal e Recuperação Judicial

O que considerar antes de qualquer decisão

  • A transação tributária é diferente do parcelamento comum e depende de programas e regras vigentes no momento.
  • A classificação de CAPAG (A, B, C ou D) influencia diretamente as condições disponíveis.
  • Existem duas modalidades, por adesão e individual, com lógicas e finalidades distintas.
  • O desconto incide apenas sobre juros, multas e encargos, nunca sobre o valor principal do tributo.
  • Prazos e percentuais de desconto têm limites legais, que variam conforme o porte da empresa e o edital aplicável.
  • Uma transação homologada pode suspender atos de cobrança dentro da execução fiscal em curso.
  • Avaliar as opções disponíveis antes de decidir amplia as chances de uma solução mais adequada ao caso.

Perguntas frequentes sobre transação tributária

A transação tributária garante desconto na dívida?
As condições variam conforme a legislação, a classificação de CAPAG e os programas vigentes em cada momento. Não há uma condição padrão aplicável a todos os casos, e o desconto, quando existe, incide apenas sobre juros, multas e encargos, não sobre o tributo principal.

É possível transacionar uma dívida que já está em execução fiscal?
Em muitos casos, sim, a transação pode ser considerada mesmo com a execução já em curso, e, uma vez homologada, tende a suspender novos atos de cobrança. Isso depende do estágio do processo e das regras do programa vigente aplicável ao débito.

Toda empresa tem direito ao desconto máximo previsto na lei?
Não. Os percentuais mais altos de desconto e os prazos mais longos costumam estar associados às classificações de CAPAG C e D, ou a categorias específicas de contribuinte. Empresas com melhor capacidade de pagamento (CAPAG A ou B) tendem a ter acesso a condições mais próximas do parcelamento comum.

Este artigo aprofunda um dos temas do nosso guia completo sobre execução fiscal, que reúne toda a visão estratégica para o empresário.

Link: Execução Fiscal na Empresa

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