Entenda o que a penhora significa na prática, antes de imaginar o pior cenário
Ao ouvir a palavra penhora, muitos empresários imaginam de imediato o pior, perder máquinas, veículos ou o imóvel da empresa. A realidade costuma ser mais específica e mais administrável do que essa primeira reação sugere.
O que é a penhora, na prática
A penhora é o mecanismo usado dentro da execução fiscal para garantir a satisfação do crédito cobrado. Ela recai sobre bens do executado, que podem ser valores em conta, veículos, máquinas, imóveis ou outros ativos, mas não significa, por si só, que a empresa será encerrada ou que todo o patrimônio será retirado de uma vez.
Existe uma ordem para o que pode ser penhorado
A penhora não recai sobre os bens da empresa de forma aleatória, a lei estabelece uma ordem de prioridade a ser seguida. Em regra, o dinheiro (inclusive valores em conta, via SISBAJUD) vem primeiro; depois vêm veículos, imóveis, máquinas e equipamentos, e só então outros bens móveis. Essa ordem existe justamente para que a cobrança não avance direto sobre os ativos mais sensíveis à operação da empresa antes de esgotar alternativas menos invasivas. Na prática, isso significa que a ordem em que os bens foram indicados à penhora também pode ser discutida dentro do processo.
Nem todo bem tem o mesmo peso na análise
Uma máquina industrial, um veículo de entregas ou um equipamento especializado não representam apenas valor de mercado, representam a capacidade da empresa de produzir, vender e continuar operando. Por isso, a forma como cada bem é tratado dentro do processo deve considerar também o impacto na continuidade da atividade, não apenas o valor de avaliação.
A penhora de uma máquina não significa que ela sai da fábrica
Esse é um dos pontos que mais gera receio, e também um dos que mais tranquiliza quando fica claro como funciona na prática. Penhorar um bem não equivale a retirá-lo fisicamente da empresa. Quando o bem penhorado é essencial à atividade (uma máquina de produção, por exemplo), é comum que o próprio empresário seja nomeado fiel depositário. Na prática, ele continua usando o bem no dia a dia da operação enquanto o processo tramita. A contrapartida é que o depositário assume responsabilidade legal pela conservação do bem, não pode vendê-lo, ocultá-lo ou deixar que se deteriore, e precisa apresentá-lo sempre que o processo exigir.
Por que a penhora não deve ser vista apenas pelo valor do bem
Duas empresas podem ter bens de valor parecido penhorados e enfrentar consequências práticas completamente diferentes, uma pode ter esse bem parado sem grande impacto na operação, outra pode ver a produção comprometida imediatamente. Essa diferença é o que torna a análise técnica do caso mais importante do que uma regra genérica sobre o que pode ou não ser penhorado.
E quando não há bens livres para penhorar?
Quando a empresa não tem dinheiro disponível nem bens suficientes para garantir a dívida, a cobrança pode, em caráter excepcional, recair sobre um percentual do faturamento (as vendas diárias ou mensais da empresa) ou sobre recebíveis, como os repasses de vendas no cartão de crédito. Essa modalidade tem limites: os tribunais tratam como medida excepcional, normalmente exigível só depois de esgotadas outras alternativas, e o percentual fixado precisa preservar o funcionamento do negócio. Na prática, os tribunais costumam admitir percentuais entre 5% e 10% do faturamento, não um valor que comprometa a operação. A forma de aplicar esse tipo de penhora sobre recebíveis, como os de cartão de crédito e PIX, ainda está em discussão nos tribunais superiores e não tem entendimento pacificado até o momento.
A penhora pode inviabilizar o funcionamento da empresa?
Não deveria, e existe amparo jurídico para isso. Os tribunais reconhecem que a execução fiscal não pode se tornar um instrumento que inviabilize a atividade empresarial. Sempre que possível, o capital de giro e os valores indispensáveis à continuidade do negócio devem ser preservados. Mas essa proteção não opera de forma automática, cabe à empresa demonstrar, de forma concreta, o impacto que a penhora causaria na operação. Uma alegação genérica, sozinha, não costuma ser suficiente. É esse tipo de argumento, construído com base na situação real da empresa, que sustenta pedidos de redução, substituição ou revisão da penhora.

A penhora pode ser questionada ou substituída?
Em determinadas situações, sim, existe espaço para discutir a ordem de bens indicados, sua avaliação, ou até substituir a garantia por outras formas, como seguro garantia ou fiança bancária. Isso vale também quando há distorções na própria constrição, avaliações incorretas de bens feitas no momento da penhora, ou a indicação de patrimônio em valor muito superior ao da dívida, são situações que devem ser corrigidas dentro do processo. O excesso não se sustenta. Tudo isso depende do momento processual e das circunstâncias específicas da execução, e costuma exigir acompanhamento técnico próximo, não uma reação isolada.
Link: Seguro Garantia e Fiança Bancária
O que considerar antes de qualquer decisão
· A penhora não significa, automaticamente, o encerramento da atividade empresarial.
· Existe uma ordem legal a ser seguida na indicação dos bens, e ela pode ser objeto de discussão.
· Bens com função estratégica para a operação, como máquinas e equipamentos, muitas vezes permanecem na empresa, sob responsabilidade do próprio empresário como fiel depositário.
· Na ausência de bens livres, a penhora pode recair sobre faturamento ou recebíveis, mas de forma limitada e excepcional.
· A penhora não pode inviabilizar o funcionamento do negócio, mas essa proteção precisa ser demonstrada tecnicamente, não presumida.
· Avaliações incorretas ou excesso de penhora são distorções corrigíveis dentro do processo.
· Decisões tomadas sem avaliação técnica tendem a ampliar o impacto na operação, não reduzi-lo.
Perguntas frequentes sobre penhora de bens
A penhora pode recair sobre bens pessoais dos sócios?
Em regra, a penhora recai sobre bens da empresa. A discussão sobre patrimônio pessoal dos sócios é outro tema, tratado com mais profundidade no nosso artigo sobre responsabilidade dos sócios e redirecionamento da execução fiscal.
Link: Responsabilidade dos Sócios em Execução Fiscal
Se uma máquina for penhorada, a produção da empresa para?
Não necessariamente. Na maioria dos casos envolvendo bens essenciais à atividade, o empresário é mantido na posse do bem, como fiel depositário, e a operação segue normalmente enquanto o processo tramita.
A empresa é avisada antes da penhora acontecer?
O andamento varia conforme o caso e a fase processual. Por isso, acompanhar a execução fiscal desde o início amplia a capacidade de antecipar e se preparar para essas medidas.
Este artigo aprofunda um dos temas do nosso guia completo sobre execução fiscal, que reúne toda a visão estratégica para o empresário.
Link: Execução Fiscal na Empresa
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