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Como Funciona uma Execução Fiscal: as Fases do Processo Explicadas para o Empresário

Uma visão geral do caminho que o processo percorre, para você entender em que momento a empresa está

Uma das maiores fontes de ansiedade em uma execução fiscal é a sensação de não saber “em que pé” o processo está, nem o que esperar em seguida. Este artigo apresenta uma visão geral e didática das fases desse processo, sem entrar em tecnicalidades, mas o suficiente para o empresário se situar.

Fase 1: A cobrança se torna processo

Tudo começa quando a Fazenda Pública, não tendo recebido o tributo devido, conclui a fase administrativa e formaliza a dívida em um documento chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA). É a CDA que dá à dívida a condição necessária para ser cobrada judicialmente: é ela que instrui a execução fiscal e define os valores, os períodos e o fundamento legal da cobrança. A partir do ajuizamento com base nesse documento, a cobrança deixa de ser apenas administrativa e passa a tramitar como um processo judicial, com formalidades próprias.

Fase 2: A empresa é oficialmente comunicada, a Citação

A empresa é formalmente notificada da existência da execução por meio de um ato chamado Citação. A partir desse momento, passa a correr uma janela de tempo curta e determinada por lei para que a empresa pague o valor ou indique uma forma de garantir o débito. Por ser um período legal e relativamente curto, esta costuma ser a fase mais sensível de todo o processo: decisões tomadas (ou deixadas de lado) nesse momento tendem a moldar praticamente tudo o que vem depois. É também quando uma avaliação técnica rápida faz a maior diferença, antes que o processo avance para as etapas de constrição patrimonial.

Fase 3: Busca por garantia do valor cobrado

Caso a dívida não seja resolvida, o processo avança para a etapa de garantia do valor cobrado, que pode ocorrer por diferentes meios, incluindo bloqueio de valores em conta ou constrição de outros bens da empresa. Já tratamos esses dois cenários com mais profundidade em artigos específicos.

Link: Bloqueio de Contas por SISBAJUD em Execução Fiscal

Link: Penhora de Bens em Execução Fiscal

Fase 4: Espaço para a empresa se manifestar

Ao longo do processo, existem momentos formais em que a empresa pode apresentar sua posição sobre a cobrança, questionando valores, a regularidade da dívida ou a forma como a garantia foi constituída, entre outros pontos. Um aspecto pouco conhecido pelos empresários: nem toda manifestação depende de a empresa já ter bens penhorados ou valores bloqueados. Quando o problema está na própria regularidade do processo ou do débito (por exemplo, uma dívida que já ultrapassou o prazo legal para cobrança, ou uma falha formal na constituição do crédito), existem caminhos específicos que permitem questionar a cobrança sem a necessidade de garantia prévia. Essa é uma fase tecnicamente sensível, que exige conhecimento processual específico para identificar qual caminho se aplica a cada situação; decisões tomadas sem esse conhecimento tendem a reduzir, e não ampliar, as chances de um desfecho favorável.

Fase 5: Desfecho do processo

Dependendo do que ocorreu nas fases anteriores, a execução fiscal pode se encerrar de formas diferentes: pelo pagamento integral ou negociado da dívida, pela conversão dos bens garantidores em valores para quitação, ou por outras formas de extinção previstas em lei, incluindo a prescrição, tratada a seguir. O caminho percorrido até aqui é o que mais influência qual desses desfechos a empresa vai enfrentar.

Quando o próprio tempo encerra o processo

O processo também pode ser suspenso em determinados momentos, por exemplo, quando a empresa está negociando a dívida ou aderiu a um parcelamento. Além disso, quando a Fazenda Pública permanece por muito tempo sem localizar bens penhoráveis, essa inércia prolongada pode levar à extinção definitiva da execução fiscal, pela chamada prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). Tratamos esse tema com mais profundidade em outro artigo, já que o cálculo desse prazo costuma ser mais complexo do que parece.

Link: Prescrição da Execução Fiscal

Por que conhecer as fases não substitui o acompanhamento técnico

Entender o caminho geral do processo ajuda o empresário a se situar e a tomar decisões com mais tranquilidade, mas cada fase envolve decisões técnicas específicas, com impacto direto no resultado final. Um mesmo processo pode ter desfechos muito diferentes dependendo de como cada fase é conduzida: por isso vale acompanhar com atenção desde o início, não só quando a situação já está mais avançada.

O que considerar antes de qualquer decisão

· A execução fiscal segue um encadeamento de fases, cada uma com suas particularidades, e se baseia na Certidão de Dívida Ativa (CDA) emitida ao final da fase administrativa.

· A Citação abre uma janela de tempo curta e determinada por lei; as decisões tomadas nesse momento costumam ser as mais determinantes de todo o processo.

· Existem momentos formais para a empresa se manifestar, e alguns caminhos permitem questionar a cobrança sem a necessidade de bens penhorados ou valores bloqueados previamente, mas seu uso exige conhecimento técnico específico.

· A inércia prolongada da Fazenda em localizar bens pode levar à extinção do processo pela prescrição intercorrente.

· Conhecer as fases ajuda a se situar, mas não substitui o acompanhamento de um especialista.

Perguntas frequentes sobre o funcionamento da execução fiscal

Toda execução fiscal passa por todas essas fases?

Não necessariamente. Muitos processos se resolvem antes de chegar às fases finais, a depender das circunstâncias e das decisões tomadas ao longo do caminho.

Quanto tempo dura cada fase?

Não há prazo padrão. A duração varia conforme o valor da dívida, o volume de processos no juízo responsável e as circunstâncias específicas do caso.

É sempre necessário ter bens bloqueados para questionar a cobrança?

Não. Em algumas situações, como falhas formais no processo ou dívidas já alcançadas pela prescrição, é possível questionar a cobrança sem essa exigência prévia, mas isso depende de uma análise técnica caso a caso.

Este artigo aprofunda um dos temas do nosso guia completo sobre execução fiscal, que reúne toda a visão estratégica para o empresário.

Link: Execução Fiscal na Empresa

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Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individualizada. A Romildo Costa Advocacia e Consultoria Jurídica pode avaliar a situação da sua empresa e apontar os caminhos possíveis.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem promessa de resultado. Cada execução fiscal deve ser analisada de forma individualizada por profissional habilitado.

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