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O Que Acontece se a Empresa Não Conseguir Cumprir a Transação Tributária Depois de Aderir

Aderir a uma transação tributária costuma ser tratado como o fim de um problema. Mas existe uma pergunta que poucos empresários fazem antes de assinar: e se, no meio do caminho, a empresa não conseguir mais pagar as parcelas? Essa é uma possibilidade real, especialmente em negociações de longo prazo, e vale entender o que a lei prevê para esse cenário antes de aderir, não depois.

O descumprimento é uma hipótese prevista em lei

A Lei 13.988/2020 prevê expressamente hipóteses de rescisão da transação tributária, entre elas o não pagamento de parcelas por determinado período, o não cumprimento de outras obrigações assumidas no acordo, e a constatação de que a empresa prestou informações falsas para obter condições mais vantajosas. Cada edital costuma detalhar os prazos e critérios específicos que caracterizam o descumprimento, dentro dos parâmetros gerais da lei.

Além das hipóteses gerais previstas na Lei 13.988/2020, a regra prática mais relevante para o dia a dia da negociação está nas portarias que regulamentam a transação: o inadimplemento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 parcelas alternadas do saldo devedor caracteriza, por si só, causa de rescisão, nos termos do art. 69 da Portaria PGFN nº 6.757/2022. Conhecer esse número com precisão, e não apenas de forma genérica, permite ao empresário calcular a margem operacional real antes de assinar, sabendo exatamente quantos meses de dificuldade o acordo tolera antes de ser cancelado.

O que acontece quando a transação é rescindida

A rescisão da transação tributária tem, em regra, dois efeitos imediatos e relevantes. Primeiro, a empresa perde os benefícios negociados, os descontos sobre juros, multas e encargos deixam de valer, e a dívida volta a ser cobrada pelo valor integral, descontado apenas o que já foi efetivamente pago. Segundo, a cobrança retoma seu curso normal: se havia execução fiscal suspensa por conta da transação, ela é retomada nos termos em que estava antes da negociação, com todos os atos de cobrança que isso pode envolver.

Quando a dívida rescindida está associada a uma acusação de crime tributário, o impacto vai além do campo fiscal. A suspensão da pretensão punitiva e da prescrição penal, obtida com a formalização da transação, depende da regularidade do cumprimento do acordo. Rescindida a transação, essa suspensão cessa, e o Ministério Público pode retomar o andamento do inquérito ou da ação penal contra os administradores, no ponto exato em que havia parado. É mais um motivo para tratar o risco de descumprimento como uma variável estratégica desde o início da negociação, e não apenas como um problema financeiro a ser resolvido depois.

Em alguns casos, a rescisão também pode ter reflexos sobre a confissão de dívida feita no momento da adesão, tornando ainda mais difícil rediscutir aquele débito depois.

Por que isso muda o cálculo antes de aderir

Esse cenário reforça um ponto já tratado em outro artigo deste site: a adesão à transação tributária normalmente exige confissão irrevogável da dívida e desistência de defesas relacionadas a ela. Se a empresa adere, começa a pagar, mas não consegue sustentar o pagamento até o fim, ela pode se ver numa situação pior do que a inicial: perdeu o desconto, perdeu o tempo do parcelamento já cumprido em termos de negociação, e ainda abriu mão de defesas que poderia ter usado.

Por isso, antes de aderir a uma transação tributária, faz sentido avaliar não apenas a condição oferecida no momento da assinatura, mas a capacidade real da empresa de sustentar aquele compromisso ao longo de todo o prazo negociado, que pode se estender por anos.

Existe alguma saída em caso de dificuldade no meio do caminho

A legislação e os editais costumam prever, em determinadas condições, a possibilidade de regularizar parcelas em atraso dentro de um prazo específico, antes que a rescisão se torne definitiva. Também pode ser possível, dependendo do caso, negociar uma nova transação para a mesma dívida, embora isso não seja garantido e dependa das regras vigentes no momento. Essas alternativas, quando existem, têm prazos e condições próprias, e normalmente exigem ação rápida assim que a dificuldade é identificada, e não depois que a rescisão já se consumou.

Um ponto que tranquiliza, ao menos em parte: a rescisão não é automática nem sumária. Antes de efetivá-la, a PGFN notifica o contribuinte, em regra pela caixa de mensagens do portal Regularize, e a Receita Federal pelo e-CAC, conforme o órgão responsável pela dívida, concedendo prazo de 30 dias para regularizar o débito ou apresentar impugnação administrativa contra a rescisão. Enquanto a impugnação está sob análise, os efeitos da rescisão ficam suspensos, e da decisão que a julgar ainda cabe recurso, em regra no prazo de 10 dias, também com efeito suspensivo. Esse intervalo, embora não resolva o problema de caixa por si só, abre uma janela real para reagir antes que a rescisão se torne definitiva.

Perguntas frequentes

Atrasar uma única parcela já rescinde a transação tributária? Em regra, não. As regras costumam prever um número de parcelas em atraso ou um prazo específico antes de caracterizar o descumprimento, mas isso varia conforme o edital e a modalidade.

É possível regularizar parcelas atrasadas antes da rescisão? Em determinadas condições, sim, dentro de prazos específicos previstos em lei ou no edital, mas essa possibilidade não deve ser presumida sem verificação. Vale lembrar que, diante de queda comprovada no faturamento ou de alteração substancial na capacidade financeira da empresa, também é possível requerer, antes que a rescisão se consume, a Revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG) junto ao Fisco. Esse pedido pode levar à readequação dos percentuais de desconto e do valor das parcelas à nova realidade da empresa, funcionando como uma alternativa à simples tentativa de regularizar o atraso com os mesmos valores que, na origem, já se mostraram incompatíveis com o caixa disponível.

Depois de rescindida a transação, ainda é possível negociar novamente aquela dívida? Pode ser possível, dependendo das regras vigentes no momento, mas não é uma garantia, e o histórico de descumprimento pode influenciar as condições de uma nova negociação.

A rescisão da transação afeta apenas o desconto, ou também a defesa da dívida? Pode afetar as duas coisas: além da perda do desconto, a confissão feita na adesão tende a limitar a possibilidade de rediscutir a dívida depois.

Conclusão

O risco de não conseguir sustentar uma transação tributária até o fim é real, e suas consequências vão além de simplesmente perder o desconto: envolvem a retomada integral da cobrança e a perda de defesas já dispensadas no momento da adesão. Avaliar a real capacidade de pagamento da empresa ao longo de todo o prazo negociado, e não apenas no momento da assinatura, é parte essencial de uma decisão bem tomada.

Veja o panorama completo sobre a transação tributária: Transação Tributária para Empresários: Como Negociar sua Dívida com o Fisco Sem Comprometer a Empresa.

Link: Transação Tributária para Empresários: Como Negociar sua Dívida com o Fisco Sem Comprometer a Empresa

Fale comigo antes de aderir a uma transação tributária, ou se sua empresa já está com dificuldade para cumprir um acordo em curso.


Sobre o autor

Romildo Costa é advogado pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, com atuação especializada em Execuções Fiscais, Direito Penal Tributário e Transação Tributária.

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