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Prejuízo Fiscal e Precatórios: Como Esses Créditos Podem Abater a Dívida na Transação Tributária

Muita empresa não percebe, mas pode estar sentada em cima de um crédito capaz de reduzir bastante sua dívida com o Fisco. Prejuízo fiscal de anos anteriores, um precatório represado na fila do governo: à primeira vista, parecem coisas sem relação nenhuma com a dívida tributária. Na transação tributária federal, porém, esses créditos podem ser usados para abater parte do que a empresa deve. Este artigo explica, de forma simples, como isso funciona, quais são os limites e onde mora o cuidado, principalmente quando o crédito usado é um precatório comprado de terceiros.

O que são esses créditos, em poucas palavras

Prejuízo fiscal e base negativa de CSLL são, resumindo, o saldo negativo que a empresa acumulou em anos em que teve prejuízo contábil para fins de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Normalmente, esse saldo serve para abater o lucro tributável em anos futuros, dentro de certos limites legais.

Precatório é o crédito que alguém, empresa ou pessoa física, tem a receber do governo depois de vencer uma ação judicial definitiva contra o poder público. A fila de pagamento costuma ser longa, às vezes de anos, o que leva muita gente a vender esse crédito com deságio antes mesmo de recebê-lo.

Como esses créditos entram na transação tributária

Depois que os descontos da transação são aplicados sobre juros, multas e encargos, sobra um saldo a pagar. A legislação permite que parte desse saldo seja quitada com prejuízo fiscal, base negativa de CSLL ou precatórios, em vez de dinheiro. Isso ajuda especialmente quem tem prejuízo acumulado ou um precatório parado, mas pouco caixa disponível para pagar a dívida à vista.

A regra do limite de amortização

Aqui está o ponto que mais gera confusão: esse uso não é livre. A regra geral, hoje, é que até 30% do saldo remanescente da dívida, já depois dos descontos, pode ser quitado com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Os outros 70%, pelo menos, precisam ser pagos em dinheiro, dentro do prazo negociado. Esse limite de 30% é relativamente recente: até 2025, o teto era de apenas 10%, ampliado pelos Editais PGFN/RFB nº 36, 37 e 38, de 2025.

Existe uma exceção importante: empresas em recuperação judicial seguem uma regra própria, bem mais generosa, prevista na Portaria PGFN nº 2.382/2021, que permite quitar até 70% do saldo com prejuízo fiscal, sobrando apenas 30% para pagamento em dinheiro. Esse tema tem tratamento específico em outro artigo deste site sobre transação tributária e recuperação judicial.

Um exemplo prático

Para tornar isso mais concreto: imagine uma empresa com uma dívida de R$ 1 milhão. Depois de aplicados os descontos da transação, esse valor cai para R$ 600 mil, o chamado saldo remanescente. Seguindo a regra geral, 30% em créditos e 70% em dinheiro, a empresa poderia usar prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para quitar até R$ 180 mil desse saldo, restando R$ 420 mil para pagar em dinheiro, parcelados dentro do prazo do acordo.

Se essa mesma empresa estivesse em recuperação judicial, a conta se inverteria: até R$ 420 mil poderiam ser quitados com prejuízo fiscal, restando apenas R$ 180 mil em dinheiro. Os números mudam bastante conforme a situação da empresa e o edital vigente, por isso vale sempre confirmar o limite aplicável antes de montar qualquer proposta.

O cuidado redobrado com precatórios comprados de terceiros

Quando o precatório usado na transação não é da própria empresa, mas foi comprado de outra pessoa ou empresa, o cuidado precisa ser maior. A cessão desse crédito, em regra, precisa ser formalizada por escritura pública e averbada nos autos do processo, diretamente no tribunal onde o precatório está cadastrado. Pular essa formalização, ou comprar um precatório sem checar sua situação processual atualizada no tribunal, pode significar tentar usar, na transação, um crédito que já foi penhorado, cedido para outra pessoa, ou que simplesmente não existe mais naquele valor. Antes de fechar a compra de qualquer precatório para esse fim, vale confirmar a situação dele diretamente junto ao tribunal de origem.

Por que vale a pena checar tudo com calma antes de assinar

Usar esses créditos na transação não é uma troca automática. É preciso confirmar que o prejuízo fiscal e a base negativa realmente existem e estão corretos na contabilidade da empresa, e, no caso de precatório, que ele está regular e elegível para aquela negociação específica. Um erro nessa checagem pode custar caro: a empresa pode perder a chance de usar um crédito real, ou, pior, montar uma proposta de transação que não se sustenta por falta de crédito suficiente para cobrir o que foi planejado.

Perguntas frequentes

Qualquer prejuízo fiscal pode ser usado na transação tributária? Não. Existe um limite percentual sobre o saldo remanescente, hoje em regra de 30%, e esse número pode mudar conforme o edital vigente e a situação da empresa.

Posso usar um precatório que comprei de outra empresa para abater minha dívida? Pode, mas a compra precisa estar formalizada corretamente, normalmente por escritura pública, e registrada junto ao tribunal onde o precatório está cadastrado, para garantir que o crédito é real e está disponível para uso.

Esse benefício está disponível também na transação tributária estadual, como a de São Paulo? Programas estaduais costumam ter regras próprias sobre o uso de créditos para amortização, que podem ser parecidas ou diferentes das regras federais, e devem ser verificadas separadamente.

Vale a pena usar prejuízo fiscal na transação mesmo tendo caixa para pagar à vista? Depende. É uma conta de custo-benefício: é preciso comparar o que a empresa deixaria de fazer com aquele prejuízo fiscal caso não o usasse agora, contra o alívio de caixa imediato de usá-lo na negociação.

Conclusão

Prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e precatórios podem tornar uma transação tributária federal ainda mais vantajosa, reduzindo o quanto a empresa precisa desembolsar em dinheiro. Mas os limites são reais, em regra 30% do saldo remanescente, com uma exceção mais generosa para quem está em recuperação judicial, e o uso de precatórios de terceiros exige cuidado redobrado com a formalização da compra. Fazer essa conta com precisão antes de assinar evita surpresas desagradáveis mais adiante.

Veja o panorama completo sobre a transação tributária: Transação Tributária para Empresários: Como Negociar sua Dívida com o Fisco Sem Comprometer a Empresa.

Link: Transação Tributária para Empresários: Como Negociar sua Dívida com o Fisco Sem Comprometer a Empresa

Fale comigo se sua empresa tem prejuízo fiscal acumulado ou precatórios que possam ser aproveitados numa negociação com o Fisco.

Sobre o autor

Romildo Costa é advogado pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, com atuação especializada em Execuções Fiscais, Direito Penal Tributário e Transação Tributária.

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