Duas empresas com dívidas de valor parecido podem receber propostas de desconto completamente diferentes na transação tributária junto à PGFN. A razão, na maioria dos casos, tem nome: CAPAG, a Capacidade de Pagamento. Entender o que ela representa, e os limites dela, ajuda o empresário a interpretar corretamente a proposta que recebe, sem se frustrar com uma expectativa que a metodologia nunca prometeu entregar.
O que é a CAPAG
A Capacidade de Pagamento, disciplinada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, é a metodologia usada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para estimar, de forma padronizada, o quanto uma empresa devedora conseguiria efetivamente pagar em um cenário de cobrança judicial, cruzando informações como faturamento, patrimônio conhecido e histórico financeiro. O resultado dessa estimativa é expresso em uma classificação, de A a D, e é essa nota que orienta o percentual de desconto e o prazo oferecidos na transação.
O que cada faixa costuma representar

Em termos gerais, notas mais altas (próximas de A) indicam que a Fazenda entende que a empresa tem maior capacidade de pagar a dívida, e por isso tende a receber, principalmente, prazo maior, mas desconto mais limitado. Notas mais baixas (próximas de D) indicam menor capacidade de recuperação da dívida pelos meios tradicionais de cobrança, e costumam abrir acesso aos maiores percentuais de desconto disponíveis. Vale destacar que essa lógica só se aplica integralmente às negociações feitas junto à PGFN, para débitos já inscritos em dívida ativa. Débitos ainda em fase administrativa, negociados diretamente com a Receita Federal, seguem critérios próprios do órgão, não a CAPAG.
Colocado de forma direta: as notas A e B tendem a indicar maior capacidade de pagamento, e por isso a proposta costuma privilegiar prazos mais alongados, com desconto reduzido ou, em muitos casos, inexistente sobre os acréscimos. Já as notas C e D, associadas a menor capacidade de recuperação pelos meios tradicionais de cobrança, dão acesso aos percentuais máximos de desconto previstos em lei, que podem chegar a 65% sobre juros, multas e encargos, limite que sobe para até 70% quando o contribuinte é pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Uma estimativa, não uma fotografia exata da empresa
Um ponto importante que costuma gerar frustração: a CAPAG é uma estimativa presumida, construída a partir de dados disponíveis ao Fisco, e não necessariamente reflete, com exatidão, a realidade financeira do momento vivido pela empresa. Isso significa que empresas em dificuldade real, mas cujos dados históricos ainda não refletem essa dificuldade, podem receber uma classificação que não corresponde à sua situação atual.
Para esses casos, existem mecanismos de revisão da capacidade de pagamento, pelos quais a empresa pode apresentar informações adicionais para que a classificação seja reavaliada. Esse é um procedimento técnico, que exige reunião e apresentação adequada de documentação financeira, e não deve ser conduzido sem orientação especializada, sob pena de a revisão não produzir o efeito esperado ou até prejudicar a negociação em curso.
Esse mecanismo tem nome: Pedido de Revisão da Capacidade de Pagamento, o VRC, feito diretamente no portal Regularize, na opção “Outros Serviços”. Com base na Portaria PGFN nº 1.457/2024, ele exige a apresentação de laudo técnico assinado por profissional habilitado, além de balanço patrimonial, demonstrativo de resultado (DRE) e demonstrativo de fluxo de caixa pelo método direto, normalmente referentes aos dois últimos exercícios e ao período corrente. O prazo para apresentar o pedido, em regra, é de 30 dias a partir da ciência da classificação, o que torna a rapidez da resposta tão importante quanto a qualidade da documentação reunida.
Vale um alerta consultivo: o pedido de VRC expõe, de forma detalhada, a real situação patrimonial e contábil da empresa perante o Fisco. Antes de protocolar qualquer revisão, os dados apresentados deveriam passar por auditoria prévia de um especialista, capaz de identificar inconsistências entre o que consta nos livros contábeis e o que efetivamente será demonstrado à PGFN. Enviar documentação sem essa checagem pode expor patrimônio que não precisaria ser revelado, ou evidenciar inconsistências fiscais que, uma vez levadas ao conhecimento do Fisco, dificilmente podem ser desfeitas.
Por que essa classificação não deveria ser o único critério de decisão
É comum que o empresário, ao receber a informação sobre sua faixa de CAPAG, trate esse número como o fator decisivo para aderir ou não a uma transação. Mas a classificação é apenas um dos elementos da equação. Antes de aceitar qualquer proposta, ainda é preciso avaliar se a própria dívida resiste a uma análise técnica, em que fase está eventual execução fiscal associada, e se existem reflexos penais a considerar. A CAPAG dimensiona o desconto disponível, não dimensiona se aderir à transação é, de fato, a melhor decisão estratégica para aquele caso.
Perguntas frequentes
Toda empresa recebe automaticamente sua classificação de CAPAG? A consulta está disponível para débitos inscritos em dívida ativa da União, e o contribuinte pode consultar sua classificação diretamente nos canais oficiais da PGFN antes de negociar.
É possível contestar ou revisar a classificação da CAPAG? Sim, existe procedimento específico de revisão, que exige apresentação de documentação e informações financeiras atualizadas, conduzido de forma técnica.
A CAPAG vale também para negociações com a Receita Federal, antes da inscrição em dívida ativa? Não integralmente. A metodologia é própria das negociações com a PGFN, para débitos já inscritos. A Receita Federal aplica critérios próprios para débitos ainda em fase administrativa.
Empresa com CAPAG “A” não tem acesso a desconto nenhum? Costuma ter acesso a condições mais limitadas de desconto, mas o dimensionamento exato depende das regras específicas de cada edital vigente no momento da negociação.
Empresas em recuperação judicial seguem a classificação normal de CAPAG? Não. A Portaria PGFN nº 2.382/2021 trata os créditos de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial como presumidamente irrecuperáveis para fins de transação, independentemente da nota de CAPAG que a empresa teria em condições normais. Na prática, isso abre acesso a descontos que podem chegar a 70% e a prazos de quitação de até 145 meses, tratamento mais flexível do que o aplicado a empresas fora desse processo.
Conclusão
A CAPAG é o principal critério técnico usado pela PGFN para calibrar o desconto oferecido na transação tributária, mas é uma estimativa, sujeita a revisão, e não deveria ser o único fator considerado antes de decidir negociar. Entender como ela funciona ajuda o empresário a interpretar corretamente a proposta recebida, sem tomar decisões precipitadas baseadas apenas nesse número.
Veja o panorama completo sobre a transação tributária: Transação Tributária para Empresários: Como Negociar sua Dívida com o Fisco Sem Comprometer a Empresa (inserir link). Fale comigo para avaliarmos a classificação da sua empresa e o que ela realmente significa para o seu caso.
Sobre o autor
Romildo Costa é advogado pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, com atuação especializada em Execuções Fiscais, Direito Penal Tributário e Transação Tributária.

